Decreto de 22/09/1997 ( seq-sf: 12 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA E DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 105.373.700,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.489, de 1º de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700, 00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

II - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III do Decreto, nos valores especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da...

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