Decreto de 22/12/2003. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Aliança", com área registrada de dois mil, duzentos e noventa e quatro hectares, setenta e quatro ares e oito centiares, e área medida de dois mil, trezentos e trinta e oito hectares, cinqüenta e um ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto do Registro nº R-1-221, Ficha 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004075/2002-26);

II - "Fazenda Conjunto Vitória", com área registrada de cento e setenta e um hectares, setenta e um ares e oitenta e um centiares, e área medida de cento e noventa hectares, noventa e seis ares e dez centiares, situado no Município de Itabuna, objeto da Matrícula nº 2.005, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000032/2003-52);

III - "Fazenda Alegria", com área registrada de cinco mil, trezentos e dezenove hectares e quarenta ares, e área medida de cinco mil, quatrocentos e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e um centiares, situado no Município de Cordeiros, objeto do Registro nº R-15-15, fls. 14v, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeúba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54150.001611/2003-12);

IV - "Fazenda Sobrado", com área registrada de quatro mil e cem hectares, e área medida de cinco mil, quarenta e três hectares, cinqüenta e dois ares e dezoito centiares, situado nos Municípios de Remanso e Casa Nova, objeto do Registro nº R-3-537, fls. 251, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Remanso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002073/2001-11);

V - "Fazenda Boi Manso", com área de...

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