Decreto de 22/12/2010 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA RODOVIA DO AÇO S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NECESSARIOS A EXECUÇÃO DAS OBRAS DA VARIANTE MADALENA.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras da Variante Madalena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.059069/2009-23,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, conforme planta nº RA.BR393/RJ-0195.50-VAR-A1-DS-DE.E-001.R1, adjacentes à BR- 393/RJ, no Município de Paraíba do Sul/RJ, necessários à execução das obras da Variante Madalena, no trecho entre o km 195+500m e o km 201+000m:

I - Área 1 - Tem início no ponto P0, com coordenada UTM N = 7.542.484,0804 e E = 664.168,1806, localizado na interseção da faixa de domínio existente da BR 393, com terras do outorgante. Deste ponto inicial, segue em linha reta, com azimute 240°15'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,13 m, até chegar ao ponto P1; do ponto P1, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 242°51'24", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,37 m, até chegar ao ponto P2; do ponto P2, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 244°39'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,86 m, até chegar ao ponto P3; do ponto P3, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 247°9'6", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,56 m, até chegar ao ponto P4; do ponto P4, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 245°48'9", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,34 m, até chegar ao ponto P5; do ponto P5, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 238°52'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,86 m, até chegar ao ponto P6; do ponto P6, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 246°31'5", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,71 m, até chegar ao ponto P7; do ponto P7, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 254°12'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,87 m, até chegar ao ponto P8; do ponto P8, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 237°22'51", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,04 m, até chegar ao ponto P9; do ponto P9, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 253°40'44", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,33 m, até chegar ao ponto P10; do ponto P10, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 245°5'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 94,54 m, até chegar ao ponto P11; do ponto P11, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 239°35'44", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,43 m, até chegar ao ponto P12; do ponto P12, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 251°58'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,88 m, até chegar ao ponto P13; do ponto P13, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 239°47'52", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,62 m, até chegar ao ponto P14; do ponto P14, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 247°2'55", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,43 m, até chegar ao ponto P15; do ponto P15, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 331°31'58", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, numa distância de 49,07 m, até chegar ao ponto P16; do ponto P16, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 61°0'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 213,57 m, até chegar ao ponto P17; do ponto P17, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 65°19'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 30,10 m, até chegar ao ponto P18; do ponto P18, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 69°2'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 31,99 m, até chegar ao ponto P19; do ponto P19, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 77°45'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 28,22 m, até chegar ao ponto P20; do ponto P20, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 80°48'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 108,73 m, até chegar ao ponto P21; do ponto P21, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 82°17'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 51,77 m, até chegar ao ponto P22; doponto P22, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 77°36'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 28,91m, até chegar ao ponto inicial perfazendo um perímetro de 1.024,28 m (um mil e vinte e quatro metros e vinte e oito centímetros) e área de 23.622,56 m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

II - Área 2 - Tem início no ponto P23, com coordenada UTM N= 7.542.280,9022 e E= 663.732,0545, localizado na faixa de domínio proposta. Deste ponto...

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