Decreto de 23/02/1999 ( seq-sf: 4 ). CREDENCIA O CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA, COM SEDE NA CIDADE DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL.

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

Credencia o Centro Universitário de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.015152/97-81, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas do Centro Unificado de Brasília, o Centro Universitário de Brasília, mantido pelo Centro Unificado de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO...

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