Decreto de 23/05/1994 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA RODEIO' OU 'ESTANCIA RODEIO', DESMEMBRADO DA 'FAZENDA LARANJA DOCE', SITUADO NO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA RODEIO OU ESTÂNCIA RODEIO”, desmembrado da “FAZENDA LARANJA DOCE”, situado no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Rodeio, ou Estância Rodeio, desmembrado da Fazenda Laranja Doce, com área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Martinópolis, objeto do Registro n° R‑1‑6526, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Excluem‑se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, tem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
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