Decreto de 23/08/1999 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 405.886.504,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 405.886.504,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso IV, da alínea “b”, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 405.886.504,00 (quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 77.677.289,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 293.374.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

III - da incorporação de superávit financeiro, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no montante de R$34.835.215,00 (trinta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT