Decreto de 23/08/1999. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.162.973,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.162.973,00, para o reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, II e III, alínea “a”, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.162.973,00 (dez milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT