Decreto de 23/08/1999 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONHECIDO POR 'FAZENDA ITIMIRIM DO NORTE', SITUADO NO MUNICIPIO DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por “Fazenda Itimirim do Norte”, situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, ”b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por “Fazenda Itimirim do Norte”, com área de dois mil, quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e oitenta e nove centiares, situado no Município Talismã, objeto dos Registros nºs R-1-376, fls. 70/v, Livro 2-C; e R-7-345, fls. 36/v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul...
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