Decreto de 23/09/2004 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Barra II", com área registrada de dois mil, trezentos e setenta e seis hectares e vinte ares, e área medida de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, quinze ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nos 2.805, fls. 123, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, 460, fls. 476, Livro 2 e 487, fls. 505, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000279/2003-91);

II - "Fazenda Cansanção", com área registrada de quatrocentos e oitenta e três hectares e noventa ares, e área medida de quatrocentos e dezessete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e oito centiares, situado nos Municípios de Fátima e Antas, objeto da Matrícula no 173, fls. 174, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000280/2003-28);

III - "Fazenda Gualter, Campo Alegre e Pedras", com área registrada de mil, setecentos e vinte e seis hectares, e área medida de mil, duzentos e seis hectares, vinte e dois ares e noventa e dois centiares, situado nos Municípios de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe e Santa Brígida, Estado da Bahia, objeto dos Registros nos R-2-482, fls. 07, Livro 2-C; R-4-1.172, fls. 98, Livro 2-F e R-5-1.173, fls. 99, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000426/2003-35);

IV - "Fazenda Lagoa Grande" - parte, com área de quinhentos e oitenta e cinco hectares, trinta ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nos 10.498, fls. 177/178, Livro 3-J e 11.612...

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