Decreto de 23/09/2004 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG.

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 1º da Lei nº 10.812, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, de R$159.176.620,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais) para até R$161.176.620,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), mediante a emissão de até 2.405.476.500 ações.

Art. 2º Fica a União autorizada a:

I - subscrever 2.225.317.973 ações ordinárias nominativas;

II - subscrever 180.158.527 ações ordinárias nominativas, caso os acionistas...

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