Decreto de 24/06/2004 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Pontal", com área de dois mil, oitocentos e noventa e oito hectares, oitenta e dois ares e quarenta centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto dos Registros nos R-4-1.321, fls. 123, Livro 2-E e R-3-4.824, fls. 116, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004317/2002-62);

II - "Fazenda Velha e Cerradão" - parte, com área de dois mil, trezentos e doze hectares, dez ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Bambui, objeto dos Registros nos R-4-1.932, fls. 32, Livro 2-H; R-2-3.282, fls. 170, Livro 2-L; R-13-3.283, fls. 171, Livro 2-L; R-5-3.284, fls. 172, Livro 2-L; R-2-6.321, fls. 141, Livro 2-X; R-2-6.829, fls. 89, Livro 2-AA; R-2-6.841, fls. 101, Livro 2-AA; R-1-7.588, fls. 48, Livro 2-AD; R-3-8.897, fls. 107, Livro 2-AI; R-1-9.137, fls. 97, Livro 2-AJ e R-1-11.929, fls. 139, Livro 2-AU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambui, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003862/2003-12);

III - "Fazenda Bebedouro", com área de quinhentos e oitenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e onze centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nos R-1-26.554, Ficha 01, Livro 2; R-1-28.040, Ficha 01, Livro 2; 2.230, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia e Matrícula 4.911, fls. 15, Livro 3, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001220/2003-89);

IV - "Fazenda São Francisco", com área de trezentos e setenta e dois hectares, oitenta e dois ares e setenta e um...

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