Decreto de 24/07/1996 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA MELANCIAS' OU 'MALICIAS, JARDIM E CANAÃ', SITUADO NO MUNICIPIO DE ITAREMA, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Melancias" ou "Malícias, Jardim e Canãa", situado no Município de Itarema, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Melancias" ou "Malícias, Jardim e Canãa", com área de 1.393,9200ha (um mil, trezentos e noventa e três hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Itarema, objeto da Matricula n° 542, fls. 243, do Livro 2-B, e Matrícula n° 1.722, fls. 242, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul...

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