Decreto de 24/08/2011 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 27.340.735,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", II, IV, alínea "b", e XXVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.540.735,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme...

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