Decreto de 24/08/2011. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, EM FAVOR DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB, OS IMOVEIS PARTICULARES, CONSTITUIDOS DE TERRENO, BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE SÃO LEOPOLDO E NOVO HAMBURGO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, os imóveis particulares, constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º, caput, 5º, alíneas "h", "i" e "j", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metroferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo e respectiva infraestrutura de transporte, de mobilidade urbana e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:

I - Área 1 - Estação Novo Hamburgo - Lado Oeste: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 7176.229 e Y = 25811.017; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 74,93m até o ponto de coordenadas X = 7102.228 e Y = 25799.271; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 86,68m até o ponto de coordenadas X= 7068.622 e Y = 25879.169; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 30,00m até o ponto de coordenadas X = 7096.083 e Y = 25891.249; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 7,97m até o ponto de coordenadas X = 7092.976 e Y = 25898.593; segue no sentido NO SE por um segmento e reta medindo 2,99m até o ponto de coordenadas X = 7095.960 e Y = 25898.816; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 12,55m até o ponto de coordenadas X = 7090.821 e Y = 25910.266; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 33,00m até o ponto de coordenadas X = 7060.686 e Y = 25896.817; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 53,51m até o ponto de coordenadas X = 7038.681 e Y = 25945.595; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 80,19m até o ponto de coordenadas X = 7109.459 e Y = 25983.287; segue no sentido NO SE por um segmento de reta...

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