Decreto de 24/10/2008 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO TRABAHO E EMPREGO, DA CULTURA E DO ESPORTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 16.647.252,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.407.636,00 (dez milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo:

  1. R$ 2.727.987,00 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 7.679.649,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.239.616,00 (seis...

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