Decreto de 24/12/1991 ( seq-sf: 4 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM TECNOLOGIA EDUCACIONAL DO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO E LETRAS SÃO JUDAS TADEU, NO RIO DE JANEIRO.

1

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013051/86-06, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional, do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT