Decreto de 24/12/2002 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECURARIA E ABASTECIMENTO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.015.500,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 e janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira;

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 43.015.500,00 (quarenta e três milhões, quinze mil e quinhentos reais) para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas...

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