Decreto de 25/05/2007 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE ELABORAR PROPOSTAS PARA A REORGANIZAÇÃO E REFORMULAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL FEMININO.
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2007.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério da Cultura;
X - Ministério dos Esportes;
XI - Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1o Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da portaria de designação de seus membros, as metas, prioridades e ações das políticas públicas voltadas para as mulheres encarceradas.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser renovado por mais trinta dias, mediante ato da...
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