Decreto de 25/06/1996 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'HORIZONTE', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE WENCESLAU GUIMARÃES E ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Horizonte", situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Horizonte", com área de 499,6405 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares), situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, objeto dos Registros n°s R-1-390 e R-2-390, fls. 391, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Raul...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT