Decreto de 25/07/2012. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.079783/ 2011- 52,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 300+300m:

I - área 01, conforme planta nº DE- 06- 116/ SP- 300- 3- D03/001, situada no km 300+300m da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, Pista Sul, Comarca de Itapecerica da Serra, no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, que consta pertencer a CRISTOVAM DE MORAES PREVIATI e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7366266,941377 e E=304413,093117, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 04°32'42", distância de 3,29m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 354°29'27", distância de 36,68m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 06°51'36", distância de 16,70m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 38°11'46", distância de 21,91m; segmento 05 06 - em linha reta com azimute 54°09'01", distância de 20,26m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 68°00'38", distância de 18,78m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 80°38'19", distância de 21,96m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 89°53'56", distância de 13,43m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 135°20'30", distância de 12,64m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 116°52'20", distância de 10,23m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 156°48'46", distância de 13,24m...

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