Decreto de 25/10/2004. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, DOS MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.084.663.728,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.084.663.728,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "a", "c" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Senado Federal, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.084.663.728,00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 3.580.772.882,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e dois mil...

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