Decreto de 26/03/1997 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SANTA BARBARA', SITUADO NO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Bárbara”, situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 22 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Bárbara”, com área de 588,1062 ha (quinhentos e oitenta e oito hectares, dez ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos Registros nºs R-4-1.860, fls-1, Livro 2; R-4-2.435, fls. 1, Livro 2; R-4-2.436, fls. 1, Livro 2; R-7-2.444, fls. 1, Livro 2 e R-6-2.442, fls. 1, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da...

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