Decreto de 26/04/1994 ( seq-sf: 1 ). CRIA GRUPO DE TRABALHO RESPONSAVEL PELA PREPARAÇÃO DE RELATORIO NACIONAL PREVISTA NA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA.

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1994

Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Art. 2°

Compete ao Grupo de Trabalho fazer o levantamento das informações necessárias, nos moldes requeridos pelo Comitê sobre os Direitos da Criança.

Art. 3°

O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Educação e do Desporto;

III - Ministério do Trabalho;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Bem-Estar Social;

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - Assessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência da República;

VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Art. 4°

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 5°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso...

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