Decreto de 26/04/2007. PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 6 DO DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2006, QUE CRIA, NO AMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE DEFINIR E IMPLEMENTAR AÇÕES PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAIS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO TAQUARI, BEM COMO IDENTIFICAR AÇÕES ESTRATEGICAS DESTINADAS A PROTEÇÃO DO PANTANAL.

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2007.

Prorroga o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Art. 2o

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