Decreto de 26/08/1996 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, PARTE DO IMOVEL RURAL DENOMINADO 'GLEBA ESTRELA' SITUADO NO MUNICIPIO DE AGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba Estrela", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Gleba Estrela", com área de 2.090,0000 ha (dois mil e noventa hectares), situado no Município de Água Boa, objeto do Registro n° R-1-6.707, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

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