Decreto de 26/11/2009 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES JUDICIARIO E EXECUTIVO E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.629.515.678,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.629.515.678,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e VI, alínea “a”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1o do art. 56 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.629.515.678,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II...

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