Decreto de 26/11/2010 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES JUDICIARIO E EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 546.989.177,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,

da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, VIII, XVII, XXVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.639.548,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:

  1. R$ 52.141.300,00 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  2. R$ 444.800,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

  3. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;

  4. R$ 26.623.095,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios;

  5. R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

  6. R$ 721.153,00 (setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e...

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