Decreto de 27/02/2008 ( seq-sf: 7 ). OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO SÃO LUIS II- SÃO LUIS III, EM 230 KV, E SUBESTAÇÃO SÃO LUIS III, EM 230/69 KV - 150 MVA, NO ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004075/2007-30,
DECRETA:
Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação São Luís III, em 230/69 KV - 150 MVA, no Estado do Maranhão.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2o Mediante requerimento da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços...
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