Decreto de 27/05/1998 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.208.086,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$4.208.086,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização, contida no art. 6º, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$4.208.086,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil, oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da...

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