Decreto de 27/05/2008 ( seq-sf: 2 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO SOFISA S.A.

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Sofisa S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Sofisa S.A. e de sua controlada Sofisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

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