Decreto de 27/07/1999 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.241.200,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$4.241.200,00, em favor do Ministério do Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 6º, § 7º, inciso II, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$4.241.200,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de recursos entre grupos de despesas, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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