Decreto de 27/07/1999. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FERIAS E LICENÇAS AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DESIGNADOS PARA PARTICIPAR DOS PROJETOS ANO 2000, NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1999.

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, a concessão de férias regulamentares, licenças e demais benefícios da espécie aos servidores designados para participar dos Projetos Ano 2000, durante o período de 15 de dezembro de 1999 a 9 de março de 2000.

Art. 2º

Caberá a cada órgão ou entidade a elaboração de Plano de Contingência para assegurar a normalidade de funcionamento dos processos e serviços da máquina administrativa, bem assim identificar e corrigir possíveis problemas advindos do BUG do Ano 2000.

Parágrafo único. Para fim de incorporação ou consolidação no Plano Nacional de Contingência, os órgãos e as entidades enviarão, até 15 de setembro de 1999, cópia do Plano de Contingência de que trata este artigo à Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, sediada no Ministério do Orçamento e Gestão.

Art. 3º

Os dirigentes setoriais responsáveis pelos Projetos Ano 2000 deverão determinar escalas de plantão para o período constante do art. 1º, objetivando disponibilizar pessoal treinado e qualificado para a implementação dos Planos...

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