Decreto de 27/11/2003. CRIA A COMISSÃO NACIONAL PARA DIFUSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITARIO NO BRASIL.

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil, com o objetivo de propor às autoridades competentes as medidas necessárias à implementação e à difusão do Direito Internacional Humanitário no Brasil, notadamente as Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais I e II de 1977, bem como em relação aos demais instrumentos sobre a matéria de que o Brasil seja parte.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão um representante do Senado Federal e um representante da Câmara dos Deputados.

§ 2º A Cruz Vermelha Brasileira e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha serão convidados a indicar representante para participar das reuniões da Comissão e opinar sobre os trabalhos, sem direito a voto.

§ 3º Os membros, e seus respectivos suplentes, de que tratam os incisos I a VIII e §§ 1o e 2o serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e poderes representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º A pedido de qualquer dos membros da Comissão e...

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