Decreto de 27/12/1994 ( seq-sf: 15 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO LIBERTADORA MOSSOROENSE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE MOSSORO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Renova a concessão outorgada a Rádio Libertadora Mossoroense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29780.000034/92-65,

DECRETA:

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 27 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Libertadora Mossoroense pelo Decreto n° 87.542, de 2 de setembro de 1982, mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais

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