Decreto de 27/12/1994 ( seq-sf: 3 ). CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO DOS ESTADOS E MUNICIPIOS - PRODEEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios - PRODEEM, com os seguintes objetivos:
I - viabilizar a instalação de microssistemas energéticos de produção e uso locais, em comunidades carentes isoladas não servidas por rede elétrica, destinados a apoiar o atendimento das demandas sociais básicas;
II - promover o aproveitamento das fontes de energia descentralizadas no suprimento de energéticos aos pequenos produtores, aos núcleos de colonização e às populações isoladas;
III - complementar a oferta de energia dos sistemas convencionais com a utilização de fontes de energia renováveis descentralizadas;
IV - promover a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento da tecnologia e da indústria nacionais, imprescindíveis à implantação e à continuidade operacional dos sistemas a serem implantados.
Para a consecução de seus objetivos, o programa contará com:
I - recursos orçamentários a ele destinados;
II - apoio técnico dos órgãos setoriais envolvidos com as questões energéticas;
III - apoio voluntário dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de organizações públicas e privadas nacionais e internacionais;
Para implantação do programa, serão firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.
O PRODEEM será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético.
Caberá ao Ministério de Minas e Energia:
I - coordenar e promover o desenvolvimento do PRODEEM;
II - compatibilizar a atuação dos diversos órgãos governamentais e entidades que detêm responsabilidades sociais, econômicas e de oferta de energia;
III - articular...
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