Decreto de 27/12/2004 ( seq-sf: 1 ). TORNA SEM FEITO O INCISO V DO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2003, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o inciso V do art. 1o do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Jurema", situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ no 54160.003996/2002-71).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 27 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

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