Decreto de 28/01/2011 ( seq-sf: 2 ). REABRE, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DA EDUCAÇÃO, DA JUSTIÇA, DE MINAS E ENERGIA, DA SAUDE, DOS TRANSPORTES, DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA DEFESA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINARIOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.662.513.813,00, ABERTOS PELAS LEIS E MEDIDAS PROVISORIAS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais e extraordinários, no valor global de R$ 1.662.513.813,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.662.513.813,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e treze reais), os créditos especiais e extraordinários abertos pelas Leis nºs 12.354, 12.359, 12.360, 12.365, 12.366, 12.369 e 12.370, de 29 de dezembro de 2010, e 12.374, de 30 de dezembro de 2010, e pelas Medidas Provisórias nºs 508, de 8 de outubro de 2010, e 515, de 28 de dezembro de 2010, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de...

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