Decreto de 28/04/2010. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO, OS IMOVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR CONSTITUIDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, INCLUSIVE O DOMINIO UTIL DOS TERRENOS FOREIROS QUE CONSTITUEM AS AREAS COMPLEMENTARES NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRAFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, CEARA, PARAIBA E RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas “d” e “e”, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia,Terra Nova e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte e Umari, no Estado do Ceará; Bom Jesus, Cachoeiras dos Índios, Cajazeiras, Camalaú, Monte Horebe, Monteiro, Nazareninho, Poço de José de Moura, Santa Helena, Santarém, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José de Piranhas, São Sebastião do Umbuzeiro, Triunfo, Uiraúna e Zabelê, no Estado da Paraíba; José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná, no Estado do Rio Grande do Norte; compreendendo a faixa de influência dos trechos V e Ramal do Agreste Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 a que se refere o processo no 59100.000111/2009-87, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem um total de cinco mil e cinco quilômetros e setenta e seis hectômetros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas referidas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentados a seguir:

I - Memorial Descritivo da Área 1 - Eixo Norte

Tipo: Poligonal de Decreto Área 1 (km2): 1.597,88 Perímetro (m): 368.757,63

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto dos Trechos I e II, com coordenadas UTM 9192157, 068 Norte e 535084, 262 deste com azimute 36º11'27 e distância: 22.438,14 m chega-se ao ponto PT-02 deste com Azimute 107º 55' 11" e distância: 5.068,85 m chega-se ao ponto PT-03 deste com Azimute 206º 29' 21" e distância: 23.203,09 m chega-se ao ponto PT-04 deste com Azimute 218º 43' 46" e distância: 23.101,63 m chega-se ao ponto PT-05 deste com Azimute 237º 4' 5" e distância: 20.635,00 m chega-se ao ponto PT-06 deste com Azimute 168º 57' 23" e distância: 10.477,26 m chega-se ao ponto PT-07 deste com Azimute 211º 18' 36" e distância: 44.698,03 m chega-se...

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