Decreto de 28/05/2003 ( seq-sf: 1 ). CRIA, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O PROJETO BRASIL-EQUADOR.

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 2º O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

Art. 3º Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo equatoriano.

Art. 4º A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como...

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