Decreto de 28/05/2008 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO JAPERI - REDUC, BEM COMO DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Japeri - REDUC, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.014347/2007-62 e MME no 48000.000651/2008-91,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Japeri - REDUC, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados e extensão aproximada de quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros, divididos em vinte e cinco trechos com larguras distintas, situadas nos Municípios de Japeri, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e sete mil e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, localizado na Estação de Japeri/RJ, de coordenadas N=7.495.514,05 e E=642.547,22; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 12,50 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.495.518,04 e E=642.535,37; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 17,48 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.495.525,56 e E=642.519,59; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 18,39 metros, até chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.495.539,66 e E=642.507,79; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 24,31 metros, até chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.495.562,62 e E=642.499,78; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 47,50 metros, até chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.495.609,99 e E=642.496,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 88,92 metros, até chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.495.696,96 e E=642.514,94; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 101,65 metros, até chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.495.798,60 e E=642.513,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,65 metros, até chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.495.817,15 e E=642.515,06; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,96 metros, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.495.831,52 e E=642.519,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 105,76 metros, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.495.928,19 e E=642.562,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 918,64 metros, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.496.574,67 e E=643.214,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 250,65 metros, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.496.728,02 e E=643.413,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 28,09 metros, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.496.742,41 e E=643.437,18; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 436,68 metros, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.496.895,53 e E=643.846,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 401,58 metros, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66, onde encerra a descrição do Trecho 1. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, relativa ao Trecho 2 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de um mil, cento e trinta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 111,85 metros, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.496.830,57 e E=644.352,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 46,97 metros, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.496.815,51 e E=644.397,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 109,14 metros, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.496.801,86 e E=644.505,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,25 metros, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.496.781,51 e E=644.557,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,85 metros, até chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.496.778,03 e E=644.569,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,21 metros, até chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.496.770,17 e E=644.625,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,50 metros, até chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.496.768,09 e E=644.683,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,68 metros, até chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.496.769,71 e E=644.697,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 85,68 metros, até chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.496.800,00 e E=644.778,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 47,09 metros, até chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.496.815,10 e E=644.822,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 34,03 metros, até chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.496.818,93 e E=644.856,42; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,24 metros, até chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.496.816,72 e E=644.882,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,62 metros, até chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.496.808,01 e E=644.907,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,36 metros, até chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.496.796,65 e E=644.925,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,45 metros, até chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.496.775,01 e E=644.948,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,37 metros, até chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.496.763,21 e E=644.958,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 30,23 metros, até chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.496.735,82 e E=644.971,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,95 metros, até chegar ao ponto Pt-34, de coordenadas N=7.496.721,22 e E=644.981,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,25 metros, até chegar ao ponto Pt-35, de coordenadas N=7.496.709,33 e E=644.996,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,79 metros, até chegar ao ponto Pt-36, de coordenadas N=7.496.701,58 e E=645.016,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 27,59 metros, até chegar ao ponto Pt-37, de coordenadas N=7.496.697,89 e E=645.043,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,82 metros, até chegar ao ponto Pt-38, de coordenadas N=7.496.691,13 e E=645.062,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,19 metros, até chegar ao ponto Pt-39, de coordenadas N=7.496.679,84 e E=645.078,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 118,10 metros, até chegar ao ponto Pt-40, de coordenadas N=7.496.591,37 e E=645.157,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 28,89 metros, até chegar ao ponto Pt-41, de coordenadas N=7.496.575,08 e E=645.180,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,81 metros, até chegar ao ponto Pt-42, de coordenadas N=7.496.567,24 e E=645.203,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,73 metros, até chegar ao ponto Pt-43, de coordenadas N=7.496.564,37 e E=645.227,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,38 metros, até chegar ao ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38, onde encerra a descrição do Trecho 2. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 3o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 3 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de novecentos e sessenta metros, cujo...

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