Decreto de 28/06/2013. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO CR2 S.A.

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco CR2 S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco CR2 S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

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