Decreto de 28/07/2010 ( seq-sf: 1 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE MATÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.017105/2007,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de julho de 2007, a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda. pela Portaria no 600, de 4 de julho de 1977, renovada pelo Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 142, de 7 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de JULHO de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

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