Decreto de 28/07/2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA MGO RODOVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S.A., OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS DE CATALÃO E CUMARI, ESTADO DE GOIÁS.

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Catalão e Cumari, Estado de Goiás.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.275254/2014-21,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados nos Municípios de Catalão e Cumari, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 296+520m, cujas delimitações e coordenadas topográficasbforam descritas na Deliberação nº 38/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.

Art. 2º

Fica a MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT