Decreto de 28/10/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL E DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA, DA JUSTIÇA E DA DEFESA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 57.564.807,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e III, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros e da taxa pelo exercício do poder de polícia, no valor de R$...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT