Decreto de 28/12/2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, EM FAVOR DA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 08025.000836/2015-22,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Salvador, sob o Registro Geral nº 14.417, de 19 de junho de 1980, situado na gleba "C" do Loteamento Centro Executivo-Doron, localizado à Rua Ivonne Siveira nº 245, Paralela, Salvador-BA, com área de 6.000,00m2, aproximadamente, medindo de frente 51,00m, limitando-se com a gleba "B", e 20,00m em forma circular com a rua "A", de fundo 69,00m, limitando-se com a gleba "D", do lado esquerdo 92,50m, com gleba "D" e acesso à rua "C", e do lado direito 92,00m, com limites para a área verde do referido loteamento, inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 248.444, constituída de terreno próprio, situado à esquerda da avenida Luiz Viana Filho, no Pau da Lima, no subdistrito de Pirajá, zona suburbana desta Capital.

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora: 200097 - Secretaria Geral - Ministério Público Federal.

Art. 4º

A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da lei, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito...

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