Decreto de 29/04/1998 ( seq-sf: 7 ). CRIA O PARQUE NACIONAL SERRA DA MOCIDADE, NO ESTADO DE RORAIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1998

Cria o Parque Nacional Serra da Mocidade, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional Serra da Mocidade, no Estado de Roraima, com o objetivo de proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento da pesquisa científica e de programas de educação ambiental.

Art. 2º

O Parque Nacional Serra da Mocidade localiza-se no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, com perímetro de quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta metros, apresentando os limites a seguir descritos: torna-se como origem o marco IV-1, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653,770,00 no fuso de meridiano central 63ºW, localizado na margem direita do rio Água Boa do Univini, no encontro deste com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, num percurso aproximado de setenta e nove mil metros, sentido jusante, até o marco IV-2, de coordenadas planas N=117.730,00 e E=639.920,00, situado na margem direita do dito rio, em sua confluência com o rio Capivara; deste, segue por uma linha seca, limite com terras de jurisdição estadual, até o marco IV-3, de coordenadas planas N=70.830,00 e E=553.830,00, situado na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima; deste, segue por uma linha seca, acompanhando a linha limite interestadual anteriormente citada, até o marco IV-4, de coordenadas planas N=110.475,00 e E=554 825,00, situado no limite interestadual supracitado, comum para as terras indígenas Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, segue por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV-5, de coordenadas planas N=110.560,00 e E=611.260,00; deste, segue por urna linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV-6, de coordenadas planas N=164.600,00 e E=611.230,00, comum para as terras da área indígena Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, segue por urna linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV-7, de coordenadas planas N=164.590,00 e E=611.560,00, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra da...

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