Decreto de 29/04/2016 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL RURAL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, art. 26 e art. 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com o que consta do Processo nº 08620.008776/2012-24 da Fundação Nacional do Índio - Funai,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural situado nas localidades de Praia Bonita, Gramadinho e Lajeado Veríssimo, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, destinado a assentar famílias da comunidade indígena Kaingang da Aldeia Kondá, com superfície aproximada de dois mil e trezentos hectares, a seguir descrito.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas aproximadas 27º11'32''S e 52o35'06'' Wgr., situado na margem esquerda do rio Monte Alegre e na confluência com um córrego sem denominação, segue pela margem esquerda do referido córrego, a montante, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 27º11'28''S e 52o34'35''Wgr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 27º11'36''S e 52o34'05''Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, formador do Lajeado Veríssimo; daí segue pela margem direita do referido córrego, a jusante, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 27º11'32''S e 52º33'07''Wgr., situado na confluência com o Lajeado Veríssimo; daí, segue pela margem direita do Lajeado Veríssimo, a jusante, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 27º13'06''S e 52º32'34''Wgr., situado na confluência com o rio Irani; daí segue pela margem direita do rio Irani, a jusante, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 27º14'17''S e 52º32'37''Wgr., situado na confluência com o rio Uruguai; daí, segue pela margem direita do rio Uruguai, a jusante, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 27º14'48''S e 52º35'25''Wgr., situado na confluência com o rio Monte Alegre; daí, segue pela margem esquerda do rio Monte Alegre, a montante, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração...
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