Decreto de 29/05/2014 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.177688/2013-85,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 280+000m e o km 285+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383535,660505 e E= 312037,149748, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 219°39'21" e distância de 26,93m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 219°50'30" e distância de 14,47m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 220°59'26" e distância de 7,40m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 221°39'59" e distância de 5,23m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 222°15'45" e distância de 5,17m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 223°28'49" e distância de 9,73m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 269°52'1" e distância de 5,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 37°6'28" e distância de 6,44m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 39°52'41" e distância de 4,32m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 42°57'44" e distância de 4,65m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 44°8'27" e distância de 2,96m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 37°35'51" e distância de 5,06m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 96°13'51" e distância de 1,47m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 34°4'39" e distância de 10,69m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 356°59'13" e distância de 2,91m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 28°1'42" e distância de 4,52m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 33°48'45" e distância de 11,52m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 35°1'28" e distância de 13,09m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 30°38'12" e distância de 6,34m; segmento 20 - 1, em linha reta com azimute 129°39'21" e distância de 11,11m; com área de 484,46m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383478,111936 e E= 311987,059511, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 224°34'15" e distância de 12,76m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 227°19'55" e distância de 31,02m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 41°47'4" e distância de 28,80m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 41°46'56" e distância de 11,38m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 88°13'1" e distância de 5,00m; com área de 82,23m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383218,974898 e E= 311717,966433, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 211°54'27" e distância de 20,22m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 215°44'23" e distância de 19,83m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 223°37'53" e distância de 9,31m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 226°40'6" e distância de 11,26m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 233°53'21" e distância de 11,23m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214°25'18" e distância de 10,30m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 209°42'49" e distância de 9,13m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 200°25'12" e distância de 7,58m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 229°38'17" e distância de 20,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 219°7'26" e distância de 18,62m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 213°13'20" e distância de 19,41m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 222°47'25" e distância de 33,71m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 232°0'16" e distância de 2,80m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211°18'9" e distância de 6,35m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 208°23'26" e distância de 8,73m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 209°45'51" e distância de 12,86m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 211°53'4" e distância de 5,57m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 209°23'25" e distância de 11,54m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 209°3'8" e distância de 12,00m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 209°24'8" e distância de 12,71m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 269°2'55" e distância de 4,88m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 267°50'1" e distância de 3,55m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 346°0'30" e distância...

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