Decreto de 29/10/2012 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, DO TURISMO E DA PESCA E AQUICULTURA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 296.438.995,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Ges - tão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", e II, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.376.905,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e cinco reais), sendo:

  1. R$ 956.905,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

    II - excesso de arrecadação no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), sendo:

  3. R$ 44.000.000,00...

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