Decreto de 29/10/2012 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.468.331.517,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XIV, alínea "c", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 792.013.080,00 (setecentos e noventa e dois milhões, treze mil e oitenta reais), dos quais:

  1. R$ 697.013.080,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, treze mil e oitenta reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT